1. Âmbito
Estas condições gerais definem em exclusivo os termos e condições em que a QITCST fornece produtos e/ou serviços ao Cliente e aplicam-se a todas as vendas e/ou fornecimentos efetuados.
Quaisquer alterações pretendidas pelo CLIENTE às Condições Gerais de Venda só serão válidas mediante acordo escrito formalizado através de aditamento assinado pelos legais representantes da QITCST em que se refira expressamente a vontade das partes em alterar as Condições Gerais e se defina o sentido e alcance da alteração.
Se qualquer cláusula destas Condições for, ou se tornar, ilegal, inválida ou inaplicável, isso não afetará a legalidade, validade ou aplicabilidade das restantes cláusulas das Condições.
2. Preços e encomendas
Devido à situação pandémica actual, e à flutuação de preços das matérias primas, as cotações (preços) apresentadas pela QITCST relativamente a mercadorias e/ou serviços podem ser alteradas, poderá ainda existir atrasos na produção devido à falta generalizada de matéria-primas.
A QITCST só ficará obrigada perante uma encomenda a partir do momento em que a aceite por escrito ou quando efectue a entrega ao CLIENTE dos produtos ou serviços encomendados.
Os preços a aplicar são os que constam da Proposta enviada ao pela QITCST ao CLIENTE por escrito.
Dos preços indicados estão excluídos quaisquer direitos aduaneiros e impostos, assim como todas as despesas de expedição, transporte e entrega que serão da conta do CLIENTE.
Os preços baseiam-se nos custos das matérias primas, produção, embalagens e transporte no momento em que a cotação de preço é solicitada à QITCST. Caso os mesmos sofram um aumento no período compreendido entre a data da encomenda ou da assinatura do contrato e a data de entrega efetiva dos produtos ou serviços, a QITCST reserva-se o direito de ajustar os preços de forma a refletirem os agravamentos que tenham entretanto ocorrido, mediante envio de nota explicativa ao CLIENTE com a justificação da alteração dos preços.
3. Pagamento
O pagamento será feito na moeda especificada na factura.
O CLIENTE deve efetuar o pagamento integral do fornecimento ou serviço a pronto pagamento.
Em caso de atraso no pagamento, a QITCST reserva-se o direito de cobrar juros de mora sobre os montantes vencidos à taxa estabelecida nos termos da lei para as dívidas comerciais.
O CLIENTE indemnizará a QITCST por todas as despesas em que esta incorra com a cobrança dos montantes em mora, incluindo despesas judiciais, nomeadamente, com taxas de justiça e honorários de advogados, solicitadores e agentes de execução.
Se o CLIENTE incorrer em incumprimento, não satisfazendo as obrigações decorrentes deste ou de qualquer outro acordo entre a QITCST e o CLIENTE, a QITCST pode pôr termo ao presente contrato, mediante resolução, por escrito e sem necessidade de qualquer aviso prévio.
O CLIENTE não pode reter ou deduzir aos montantes devidos à QITCST no âmbito do presente contrato, quaisquer montantes derivados de eventuais reclamações que tenha contra a QITCST por força deste contrato ou de outro que com ela tenha celebrado, a não ser que o direito à compensação resulte de sentença judicial transitada em julgado.
A obrigação da QITCST de entregar qualquer PRODUTO ou prestar qualquer SERVIÇO ficará sem efeito, caso o CLIENTE não satisfaça as suas obrigações de pagamento de todos os montantes devidos à data da entrega, quer ao abrigo deste CONTRATO, quer de outro qualquer outro anterior celebrado com a QITCST, sem que tal constitua a QITCST em mora no cumprimento ou incumprimento do presente CONTRATO.
4. Entrega
Os PRODUTOS são entregues “Ex-works” (Incoterms 2000), no local designado neste documento.
O CLIENTE obriga-se a pagar todas as despesas em que a QITCST incorrer pela frustração da entrega dos PRODUTOS por facto imputável ao CLIENTE.
É da exclusiva responsabilidade do CLIENTE obter as necessárias licenças aduaneiras e documentos cambiais, assim como autorizações de outra natureza, relativamente à exportação, importação, posse e utilização dos PRODUTOS encomendados.
No caso de falta por parte do CLIENTE na obtenção das ditas licenças e autorizações, tal não o isentará do cumprimento das suas obrigações contratuais para com a QITCST.
5. Garantia
A QITCST na qualidade de revendedora dos PRODUTOS em Portugal, assegura no âmbito da garantia que é emitida pelo PRODUTOR, que os mesmos são fabricados com materiais apropriados e estão em conformidade com as especificações técnicas disponibilizadas à data da compra.
A QITCST não assumirá qualquer responsabilidade a coberto deste CONTRATO, seja ela contratual, delituosa ou de outra natureza, no que respeita às especificações, qualidade e desempenho do PRODUTO, ou da sua adequação ao fim pretendido, que não resulte diretamente das respetivas especificações técnicas.
A Garantia da QITCST não será extensiva a qualquer defeito ou dano ocorrido em áreas ou partes que, pela sua forma ou localização, não sejam razoavelmente acessíveis através dos meios normais de reparação ou que tenham sido causadas por dano mecânico, soldadura ou outra fonte de calor, ataque bacteriano, poluição, acções electromecânicas, dano durante a reparação, deterioração que se verifique sob o revestimento aplicado ou abrasão que não seja atribuível ao normal uso.
A manutenção pela QITCST da Garantia está dependente do CLIENTE ter adotado cumulativamente os seguintes procedimentos:
i. preparado previa e adequadamente as superfícies para a aplicação do PRODUTO, mantendo-as em estado adequado até à aplicação do mesmo e conservando-a em bom estado após a sua aplicação;
ii. transportado, armazenado, manuseado e utilizado os PRODUTOS de acordo com as informações e especificações técnicas fornecidas pela QITCST e com as práticas, os costumes e padrões internacionalmente aceites no ramo;
iii. apresentado reclamação escrita documentando os alegados defeitos ou anomalias nos PRODUTOS no prazo de dez (10) dias a contar da data em que pela primeira vez o CLIENTE tenha tomado, ou pudesse razoavelmente ter tomado, deles conhecimento;
iv. concedido à QITCST um prazo razoável para inspecção dos PRODUTOS e o acesso à área/local da respetiva aplicação;
v. cumprido todas as suas obrigações a coberto deste CONTRATO, incluindo o pagamento do preço do PRODUTO; e
vi. cessado a utilização dos PRODUTOS a partir do momento em que o defeito tenha sido ou pudesse ter sido detetado.
Esta garantia cessa automaticamente assim que terminar o prazo de validade dos PRODUTOS ou no prazo de 6 (seis) meses após a data da sua entrega, conforme o que ocorra em primeiro lugar.
Todos os defeitos do PRODUTO devem ser reclamados por escrito dirigido à QITCST dentro do prazo da garantia, não havendo lugar à reparação no âmbito da garantia de defeito reclamado em data posterior.
6. Responsabilidade em caso de Assistência Técnica e Prestação de Outros Serviços
Nos casos em que a QITCST ou um seu representante como tal identificado pela QITCST, tenha prestado aconselhamento técnico, dado instruções ou outras informações relativamente ao manuseamento, aplicação e/ou uso dos PRODUTOS, ou prestado outros serviços conexos com a fornecimento do PRODUTO, a QITCST só assumirá a responsabilidade na medida em que o CLIENTE demonstre que:
i. resultou direta, única e exclusivamente do aconselhamento, instrução ou informação prestados por escrito, o dano ou defeito reclamado; e, que cumulativamente:
ii. respeitou integralmente o aconselhamento, instrução ou informação que lhes foram dados por escrito pela QITCST.
O CLIENTE aceita que a responsabilidade da QITCST para com o CLIENTE não excederá, em qualquer caso, o valor faturado pelos PRODUTOS, por tal ser manifestamente desproporcionado e abusivo.
O CLIENTE aceita que a QITCST não é responsável por perdas indiretas, incluindo perdas relacionadas com lucros cessantes, perdas de tempo ou perdas de uso de qual(is)quer navio(s), maquinaria, equipamento ou instalação.
No caso de o CLIENTE, na aplicação, manuseamento ou uso do PRODUTO, lesar património ou integridade física de terceiros, tal não implicará qualquer responsabilidade para a QITCST.
O CLIENTE deverá obrigatoriamente observar as indicações contidas na respetiva ficha Técnica e no rótulo da embalagem, bem como quaisquer especificações ou indicações fornecidas pela QITCST.
Quaisquer deteriorações causadas por desgaste natural, acidentes, ou por utilização não conforme com as especificações e informações dadas pela QITSCT ou não contidas na respectiva ficha técnica, não serão da responsabilidade da QITCST.
Quaisquer defeitos ou danos derivados da utilização deficiente do PRODUTO, de deficiente manuseamento ou aplicação, de manuseamento ou aplicação sob condições físicas ou químicas desfavoráveis, assim como por armazenamento do PRODUTO em lugares inapropriados ou submetidos a qualquer tipo de severidade física ou química, ou por falta de condições adequadas de transporte, serão da inteira responsabilidade do CLIENTE.
7. Cedência de direitos e obrigações
O CLIENTE não pode transferir nenhum dos direitos e obrigações contidos nestas Condições Gerais a terceiros sem a autorização prévia e expressa da QITCST.
O CLIENTE dá o seu assentimento à QITCST à transferência dos créditos que resultem dos fornecimentos ou serviços prestados no âmbito das Condições Gerais a terceiros, e bem assim, consente a cessão da posição contratual a favor de empresa do grupo ou de terceiro aquirente.
8. Casos Fortuitos ou de Força Maior
A QITCST é exonerada do cumprimento do presente contrato e do pagamento de qualquer indemnização ao CLIENTE quando, por causa que não lhe seja diretamente imputável, ocorram situações fortuitas ou de força maior que tornem mais onerosa, parcial ou totalmente impossível a prestação a que se encontra obrigada, como fogos, greves, intempéries, rutura de stocks, subida anormal de preços, controlo de qualidade, guerras, inundações, epidemias, apreensões, perdas ou extravio de encomendas, entre outras.
9. Confidencialidade
As Partes comprometem-se a manter e a tratar como confidencial e não revelar a terceiros quaisquer especificações, informações, projetos, amostras, produtos técnicos, financeiros, marketing, vendas, preços e outras informações fornecidas no âmbito da relação comercial abrangida pelas presentes Condições Gerais sem o consentimento expresso da outra parte.
Tanto as Partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade aqui previsto.
As Partes reconhecem que qualquer quebra de confidencialidade pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável, havendo lugar a indemnização a fixar assim que apurados os danos sofridos.
As disposições de confidencialidade subsistirão e mantém-se plenamente válidas mesmo após o cumprimento, extinção ou eventual resolução do contrato.
10. Jurisdição
O fornecimento do produto e/ou serviço prestado será exclusivamente regulado pelas leis portuguesas, detendo o Tribunal de Justiça da Comarca do Seixal a exclusiva jurisdição sobre todos os conflitos eventualmente emergentes deste CONTRATO ou com ele conexos.
Contudo, o CLIENTE concorda e aceita expressamente que a QITCST possa mover acções em qualquer outra jurisdição que considere apropriada para garantir o seu ressarcimento de eventuais créditos, emergentes ou relacionados com este CONTRATO.
Condições Gerais de aluguer de equipamentos e respetivos acessórios
Cláusula 1ª
Objeto
1. O presente contrato tem por objeto o aluguer de equipamentos e respetivos acessórios, disponíveis de aluguer da QITCST Lda.
Cláusula 2ª
Prazo
1. O período de aluguer estabelecido nas cláusulas particulares deste contrato é uma condição essencial do mesmo, devendo os bens locados serem restituídos na data em que expirar o prazo do seu aluguer.
2. A contagem do prazo do contrato é feita em dias seguidos, nela se incluindo o dia da entrega do equipamento ao locatário e o dia da respetiva devolução.
3. O não uso do equipamento ou a sua devolução antecipada não implicam qualquer redução do preço.
Cláusula 3ª
Preço
1. O preço do aluguer não abrange quaisquer despesas relacionadas com a utilização do equipamento alugado, designadamente, as respeitantes a operadores de equipamento, limpeza, atos de conservação e transporte dos equipamentos alugados, as quais são da exclusiva responsabilidade do locatário.
Cláusula 4ª
Faturação e condições de pagamento
1. As faturas da QITCST, Lda. são emitidas mensalmente e, de acordo com o período acordado nas cláusulas particulares deste contrato.
2. As faturas são emitidas a mensalmente.
3. O não pagamento de qualquer fatura, nos termos acima expostos, concede à QITCST, Lda. a faculdade de rescindir imediatamente o contrato e de exigir ao locatário o respetivo pagamento acrescido de juros de mora à taxa legal, calculados desde a data de vencimento da fatura até ao pagamento integral da mesma.
Cláusula 5ª
Entrega e transporte
1. A entrega do equipamento ao locatário e a sua devolução terão sempre lugar nas instalações da QITCST, Lda.
2. Na ausência de documento onde as partes tenham descrito o estado do equipamento locado ao tempo da entrega, presume-se que o mesmo foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção e conservação.
3. Todas as despesas de transporte do equipamento são da exclusiva responsabilidade do locatário.
Cláusula 6ª
Períodos de trabalho
1. O equipamento alugado deverá ser utilizado de acordo com os períodos de trabalho acordados nas cláusulas particulares deste contrato.
Cláusula 7ª
Obrigações do locatário
1. São obrigações do locatário: a. Usar e guardar o equipamento de forma diligente cumprindo, rigorosamente, as instruções e prescrições para o arranque, funcionamento e conservação do equipamento; b. Evitar que o equipamento se deteriore, em virtude de intempéries ou outra causa; c. Não aplicar o equipamento a fim diverso daquele a que se destina; d. Conservar o equipamento sempre em perfeito estado de limpeza; e. Avisar, imediatamente, a QITCST, Lda. sempre que tenha conhecimento de vicias no equipamento, ou saiba que algum perigo o ameaça ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ele; f. Comparecer no ato de devolução do equipamento à QITCST, Lda., ou fazer-se representar por delegado com poderes bastantes para assistir à verificação do respetivo estado e das peças em falta ou deterioradas; g. Restituir o equipamento à QITCST, Lda., findo o prazo de aluguer, no estado em que se encontrava quando entregue, salvo o que derivar do seu uso normal e prudente.
Cláusula 8ª
Atos proibidos
1. O locatário em caso algum pode: a. Ceder o equipamento ou permitir que outros o façam, sem autorização escrita da QITCST, Lda.; b. Pintar o equipamento ou fazer figurar neste inscrições ou anúncios ou, por sua culpa ou negligência, permitir que outros o façam; c. Modificar, por qualquer forma, a mecânica do equipamento ou as suas características ou, por sua culpa ou negligência, permitir que outros o façam; d. Sublocar o equipamento; e. Dar o equipamento como garantia de qualquer ato ou contrato seu ou de terceiro.
2. Presume-se a culpa do locatário para efeitos do disposto nas alíneas anteriores.
Cláusula 9ª
Responsabilidades
O locatário é o exclusivo responsável por:
1. Todas as consequências inerentes à utilização do equipamento, em especial as provenientes de acidentes que venham a sofrer o locatário, o seu pessoal ou até mesmo terceiros.
2. Todas as reparações de que o equipamento necessitar, salvo se o locatário provar que as mesmas não foram motivadas por negligência sua ou do seu pessoal ou por irregular uso do equipamento..
3. Todas as peças em falta ou que se apresentem deterioradas após a utilização do equipamento.
Cláusula 10ª
Manutenção e reparações
1. A QITCST, Lda. assegurará o cumprimento dos planos de manutenção programada e prestará assistência técnica em eventuais avarias durante o seu horário normal de funcionamento, salvo estipulação em contrário. Na eventualidade de uma paragem ou mau funcionamento do equipamento a QITCST, Lda prestará assistência técnica nos termos constantes no ponto anterior procedendo, contudo, à substituição do equipamento caso não seja possível a resolução do problema no local onde o equipamento, nos termos previstos no contrato, estiver a ser utilizado pelo locatário.
2. Quer durante o período de aluguer, quer terminado o contrato, só os técnicos da QITCST, Lda. serão competentes para efetuar qualquer reparação no equipamento alugado.
3. A reparação do equipamento alugado executada com violação no disposto no número anterior faz incorrer o locatário na obrigação de indemnizar a QITCST, Lda. em montante igual ao valor do dano ou deficiência que venham a ser apurados pelos serviços da mesma durante a vigência do contrato ou aquando da devolução do equipamento, acrescido da quantia correspondente ao custo do aluguer durante todo o período em que o equipamento estiver inativo.
4. O locatário renuncia expressamente a qualquer indemnização compensatória por danos emergentes e lucros cessantes por paragem ou mau funcionamento do equipamento que não lhe seja imputável.
Cláusula 11ª
Seguros
1. A O locatário obriga-se a constituir e manter um contrato de seguro relativo a todo o equipamento alugado contra furto qualificado, incêndio e acidentes.
2. O locatário deverá reportar, de imediato, à QITCST, Lda. todo e qualquer tipo de sinistro, devendo igualmente participar, atempadamente, às autoridades competentes todos os sinistros que impliquem terceiros, fornecendo cópias das participações à QITCST Lda..
3. Em caso de furto o locatário está obrigado a participá-lo, de imediato, às autoridades competentes, descrevendo com exatidão e rigor as condições em que o equipamento se encontrava guardado e as circunstâncias em que decorreu o furto, nomeadamente, para prova da zelosa guarda do equipamento, devendo ainda fornecer cópia à QITCST da queixa por si apresentada.
4. Em caso de perda total ou desgaste grave do equipamento, o locatário obriga-se a pagar à QITCST, Lda. uma indemnização equivalente ao valor global do equipamento, caso este em que o equipamento fica propriedade do locatário.
Cláusula 12ª
Devolução de equipamento
1. Aquando da devolução do equipamento um colaborador da QITCST, Lda. procederá ao apuramento do seu estado, verificando danos ou peças em falta e deterioradas, elaborando uma lista com os respetivos custos da venda a retalho, a qual será assinada pelo representante do locatário.
2. A assinatura do representante do locatário será, para o efeito, tida como aceitação da lista referida na presente cláusula, quer quanto aos preços unitários e globais, quer quanto à responsabilidade do locatário pelo pagamento dos mesmos.
3. Se o locatário não estiver presente ou não se fizer representar por delegado com poderes bastantes, o apuramento das peças que faltem ou estejam deterioradas e a elaboração da lista com os respetivos custos da venda a retalho serão feitos pela QITCST, Lda. aceitando, desde já, o locatário o valor desse apuramento.
4. Idêntico procedimento e consequências ocorrerão caso o locatário ou o seu delegado com poderes bastantes para o representar, estando presentes, se recusem a assinar a lista referida.
5. A falta ou deterioração das peças confirmada, nos termos dos números anteriores, determina para o locatário a obrigação de pagamento à QITCST, Lda. do montante apurado para a reposição do equipamento no seu estado original, acrescido de uma indemnização correspondente ao custo do aluguer durante todo o período em que o equipamento esteve inativo.
Cláusula 13ª
Cumprimento e garantias
1. Todos os alugueres e respetivas prestações acessórias implicam a aceitação, sem reservas, das presentes condições pelo locatário, que delas tomou perfeito conhecimento.
2. O locatário obriga-se a dar à QITCST Lda uma garantia que assegure o cumprimento pontual e integral das obrigações para si decorrentes da celebração do contrato de aluguer, designadamente, através de caução, garantia bancária ou qualquer outro meio considerado idóneo pela QITCST, Lda..
Cláusula 14ª
Incumprimento e resolução do contrato
1. Sem prejuízo do disposto na cláusula quarta a falta de cumprimento pelo locatário, de qualquer das suas obrigações, é causa de rescisão imediata deste contrato, não tendo a QITCST, Lda. de indemnizar o locatário por tal facto.
2. A rescisão referida no número anterior produzirá efeitos com a sua comunicação ao locatário, mediante o envio de carta registada ou entregue em mão.
3. Rescindido o contrato nos termos estipulados nos números anteriores tem a QITCST, Lda. tem o direito de, sem qualquer formalidade, reaver o equipamento, retirando-o do local onde o mesmo se encontrar ou exigindo ao locatário a sua entrega, sendo o locatário responsável por todos os custos relativos a esta operação.
Cláusula 15ª
Resolução de conflitos
1. Por opção do locatário, quando consumidor, nos termos da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, este pode recorrer, em caso de litígio, a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). Tem competência para dirimir conflitos relativos a contratos celebrados no distrito de Setubal, o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sítio de internet www.consumidoronline.pt. Mais informações no Portal do Consumidor: www.consumidor.pt.
2. Qualquer das Partes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza, emergentes ou relacionados com o presente contrato, aos tribunais competentes.
3. A QITCST, Lda. e o locatário acordam em convencionar o domicílio: têm-se por domiciliados, para efeitos de citação, em caso de litígio, nas moradas que, respetivamente, indicaram com a celebração do presente contrato.

